Regimento interno



REGIMENTO INTERNO

 À Associação dos Agricultores Familiares de São José do Vale do Rio Preto – ASSAF-SJVRP com sede no Sítio Pouso Alegre, Estrada Pouso Alegre, Km 05, Pouso Alegre no município de São José do Vale do rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil sem fins lucrativos e com objetivos comerciais, com tempo de duração por prazo indeterminado, para apoiar as legítimas aspirações dos agricultores familiares, tendo número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela entidade, sendo regida por seu Estatuto e este Regimento Interno e pelas Normas de Direito que lhe forem aplicáveis, bem como, não poderão alegar ignorância ao presente Regimento quando de qualquer transgressão de seus dispositivos, que são os seguintes:


1. DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA

1.1  As despesas da ASSAF-SJVRP serão cobertas com a retenção de 8% do valor comercializado através da Associação. Sendo 6% para despesas correntes e 2%  para o fundo de amparo ao Associado.
1.2  Através de rateio das despesas por DAP física;
1.3 A ASSAF-SJVRP  poderá receber para a sua manutenção e desenvolvimento subvenções, legados e doações.

2. DO NUCLEO DE PRODUÇÃO

O núcleo de produção será coordenado por 3 (três) associados. Os mesmos serão nomeados pela diretoria e terão as seguintes funções:
Promover palestras para o desenvolvimento da agricultura;
Promover encontros técnicos, entre os produtores da comunidade;
Promover encontros técnicos com outros produtores de outras regiões do Estado e do País;
Promover a compra de insumos, equipamentos e serviços em conjunto;

3. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO

3.1 O produtor filiado a ASSAF-SJVRP  deverá efetuar uma produção com manejo convencional.
3.2 O sistema de produção convencional consiste:
3.2.1 Seguir as normas determinadas pelo Ministério da Agricultura.
3.3 O produtor associado da ASSAF-SJVRP , poderá fazer auditorias aos associados, conforme plano de visitas elaborado pela Diretoria;
3.3.1 O membro da Diretoria da ASSAF-SJVRP  poderá propor punições para aos associados que não cumprirem as recomendações referente a manutenção do padrão de qualidade dos produtos e preservação do meio ambiente;
3.4 Os requisitos que deverão ser obedecidos, obrigatoriamente, por todos os associados são:
3.4.1 usar na produção de hortifrutigranjeiros  com registro no Ministério da Agricultura;
3.4.1.1 Normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura:
·        Respeitar carência do produto;
·        Respeitar a dosagem informada na bula;
·        Respeitar o número de aplicação máxima permitida por safra;
·        Respeitar o espaçamento de tempo de utilização do produto permitido por safra, para não ocorrer concentração do mesmo nas plantas;
3.5 Do descarte das embalagens de produtos utilizados na produção, os associados da ASSAF-SJVRP  se comprometem a:
·                    Lavar as embalagens conforme orientação do Ministério da Agricultura, ou indicação feita no rótulo do produto;
·                    Guardar em local próprio e identificado até o recolhimento final, por empresas que vendeu o produto ou órgãos especializados e autorizados para este fim.

4. DA COMERCIALIZAÇÃO

4.1 O produtor deverá identificar o seu produto, tomando como medida as seguintes providencias:
4.1.1 Utilização da marca ASSAF-SJVRP ;
4.1.2 É obrigatória a colocação do nome ou número do produtor nas caixas, com os produtos que forem para comercialização, permitindo a identificação da sua origem.

5. DO FUNCIONAMENTO
5.1- A ASSAF-SJVRP estará funcionando no Sítio Pouso Alegre, Estrada Pouso Alegre, Km 05, Pouso Alegre no município de São José do Vale do rio Preto, Estado do Rio de Janeiro.

7. CONTATO COM A ASSAF-SJVRP .

7.1 O interessado em contatar com a diretoria da ASSAF-SJVRP , poderá, também, fazê-lo através do endereço eletrônico: assafsjvrp@oi.com.br; pelo Blog – assaf-sjvrp.blogspot.com; e  Assaf.rj@gmail.com